LEI Nº 370, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

 

Autoriza a realização de despesas com a instalação do Posto de Puericultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a alugar um prédio destinado á instalação do Posto de Puericultura, custeando as despesas de locação e fornecimento de luz elétrica.

 

Art. 2º Até que o Estado possa construir em Piquete, prédio próprio para o funcionamento do Posto, os orçamentos municipais regirarão verbas destinadas a cobrir as despesas de que trata o artigo primeiro.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas que se efetuarem ainda no corrente exercício será aberto Crédito Especial, oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 28 de Agosto de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

Registrada e publicada na Secretaria em vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.