LEI Nº 530, DE 10 DE MARÇO DE 1969

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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de NCR$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros novos), para pagamento do aluguel de uma sala, necessário ao funcionamento de duas classes das “escolas “Agrupadas do bairro do Benfica”.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, a Contadoria lançará mão do saldo transferido do exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Março de 1969.

 

  

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos onze dias de Março de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.