
PORTARIA Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo
RESOLVE:
a) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dias 08 e 19 de outubro e 23 de novembro;
2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dia 10 de outubro;
3. CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA – Dias 14 e 19 de novembro;
4. JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dias 26 de setembro, 02 de outubro e 29 de novembro;
5. SIMONE APª DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dias 08 e 31 de outubro, 12 e 21 de novembro;
6. REGINA CELIA DOS SANATOS – Dias 03 e 11 de outubro e 04 de dezembro.
b) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 29 de outubro a 01 de novembro e 06 de dezembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pelo Dr. Rodrigo A. L. Bertine e Dr, Luiz Tavares M. Filho, ambos de Piquete- SP.
c) Considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária SIMONE APª DE OLIVEIRA GONÇALVES no dia 06 de dezembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e d conformidade com atestado anexo, passado pelo Dr. Luiz Tavares M. Filho, de Piquete – SP.
d) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário CELSO RAMOS DA SILVA, no dia 09 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Ronita R. Carvalhai Silva Soares, de Cruzeiro – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e sete (12) dias do mês de dezembro de dois mil e doze (2012).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.