
LEI Nº 344, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 1.058 de 1984)
Dispõe sobre doação de imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na esquina da Rua Dr. Álvaro Guião com a Avenida Professor Lucas Nogueira Garcez, medindo 25,27 metros para a primeira e 12 metros para a segunda, com a área total de 306,80 metros quadrados.
Art. 2º O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará posse imediata do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 14 de Novembro de 1960.
ALONY OSWALDO SOARES
Vice Presidente em exercício
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quatorze de novembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.