
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a fixação de diária e pagamento de despesas de hotel para os funcionários de cargo de direção do Poder legislativo, conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída diária que deverá ser paga antecipadamente para os funcionários de cargo de direção do Poder Legislativo para cobrir despesas pessoais, sempre que houver necessidade de deslocamento temporário do Município, a serviço, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com a função que exerce.
Art. 2o O valor da diária será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 3o O funcionário fará jus à diária instituída por esta Resolução toda vez que o deslocamento for superior a 06 (seis) horas.
Art. 4o Em caso de emergência ou quando ocorrer necessidade premente de pernoite, fica a Mesa da Câmara autorizada a cobrir despesa com pagamento de diária de hotel de categoria econômica, para os funcionários de cargo de direção do Poder Legislativo, despesa essa que será necessariamente comprovada através de documento fiscal emitido pelo respectivo estabelecimento e reembolsada pelo Poder Legislativo.
Art. 5o As despesas com a execução desta resolução correrão por conta da seguinte dotação:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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1. |
Legislativo |
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01.01.00 |
Órgão |
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01.031.7005 |
Funcional |
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33.90.14.00 |
Econômico |
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de novembro de 2012.
JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de novembroi de dois mil e doze (2012).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.