LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do município de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Fevereiro de 2013.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.