
LEI Nº 1.965, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 2094 de 28 de abril de 2021)
Altera o inciso I do artigo 2º da Lei 1818, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.818, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 2012.
MARIO LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos sete (7) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.