LEI Nº 1.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

 

Altera o artigo 2º da Lei Ordinária nº 1676/02 que autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, regulamentando a participação do município no projeto Banco do Povo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1676, de 04 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos  previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Outubro de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.