
LEI Nº 1.959, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado aos Negócios da Fazenda, objetivando a adesão à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP para a realização de licitações na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do modelo a que se refere o Artigo 1º da Resolução SF- 38 de 01/06/2012, autorizada pelo Decreto Estadual nº 57.987, de 20/04/2012, objetivando a adesão à “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP”, para a realização de licitações na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
Art. 2º As despesas em a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Outubro de 2012.
MARIO LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012).
MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.