
LEI Nº 1.956, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.
Art. 2º Além da importância recebida a título de subsídio, os Secretários Municipais têm direito a férias anuais, acrescidas do terço constitucional ao 13º salário.
Art. 3º Os valores previstos poderão ser atualizadas, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias, já constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Setembro de 2012.
MARIO LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (2012).
MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.