LEI Nº 1.955, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Setembro de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.