LEI Nº 1.954, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera o artigo 25 da Lei Ordinária nº 1.729, de 15 de fevereiro de 2005, que Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, como Entidade Autárquica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 25 da Lei Ordinária nº 1729, de 15 de fevereiro de 2005, alterado pela Lei Ordinária nº 1.799, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. Observadas as normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diretamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete – SAAEP, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura conjunta do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo e Financeiro, responsáveis pelas atividades financeiras do órgão, ou, no caso de ausência de um dos Diretores, a assinatura ausente será substituída pela assinatura da Prefeitura Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Setembro de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.