LEI Nº 1.949, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Estrada “ILDEBRANDO FERNANDES DE MORAES” a estrada que liga a Escola “Profª Maria Judite”, localizada no Km 07 da BR 459 ao Pico da Meia Lua.


Art. 1º Fica denominada Estrada “HILDEBRANDO FERNANDES DE MORAIS” a estrada que liga a Escola “Profª Maria Judite”, localizada no Km 07 da Rodovia BR 459 ao Pico da Meia Lua. (Redação dada pela Lei nº 1.957 de 2012)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Junho de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.