LEI Nº 1.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar subvensões para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena até o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), no decorrer do Exercício Financeiro 2013.

 

Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para até 15 (quinze) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 200,00 (duzenntos reais), por criança atendida.

 

Art. 2° A entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convênio.

 

Art. 3° As Despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretária Municipal de Promoção Social, órgão 07.01.00, sob a funcional programática 08.244.4007. econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, ação 23-4, suplementando se necessário.

 

Art. 4° A data início de vigência do convênio anexo será a partir da entrada em vigor da presente Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada em 30 dias.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Fevereiro de 2013.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.