
ATO DA MESA Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre a normatização do serviço de protocolo da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providencias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º O serviço de protocolo de correspondência e documentos da Câmara Municipal de Piquete é atribuição exclusiva dos funcionários do quadro da Câmara, ocupantes de funções administrativas.
Art. 2º As correspondências e documentos que possuam anexos ou apensos, somente poderão ser protocolados se estiverem numeradas, rubricadas, e contenham no documento principal, a indicação do número de páginas que o estão acompanhando.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Fevereiro de 2002.
DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (2002)
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.