LEI Nº 342, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Altera a Lei nº 138 de 2 de dezembro de 1952.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º O desconto de 10%( dez por cento) de que trata o artigo 15º da Lei nº 138 de 2 de dezembro de 1952, só será concedido quando a taxa a pagar for superior a 30%( trinta por cento), do Salário Mínimo vigente do Município.

   

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.  

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 14 de Novembro de 1960.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Vice Presidente em exercício

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.