PORTARIA Nº 25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dia 28 de outubro.

2. CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA – Dias 11 e 28 de outubro.

3. REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dias 13 e 14 de outubro.

4. SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dias 24 de outubro e 23 de novembro.

b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário CELSO RAMOS DA SILVA, nos dias 10, 27 e 28 de outubro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pelo Dr. Flávio José Rangel Roma – CRMSP 37.605, e pelo Dr. Benedito A. A. Macedo, CRMSP 61.307, ambos de Guaratinguetá - SP;

c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 04 e 17 de outubro de 2011, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passado pela Drª Gisele Fátima Jehá, CRM 57.365, e pelo Dr. Luciano Moura Valle, ambos de Guaratinguetá - SP;

d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, nos dias 06, 13 e 14 de outubro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pela Unidade Básica de Saúde de Piquete;

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO LUIZ DA SILVA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro de dois mil e onze (2011).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.