
PORTARIA Nº 11, DE 4 DE MAIO DE 2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dias 18 de março e 08 de abril.
2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dias 02 e 11 de março, 5 e 20 de abril.
3. CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA – Dia 04 de março.
4. REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dias 24 de março e 07 de abril.
5. SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dias 22 de março e 08 de abril.
b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário CELSO RAMOS DA SILVA, no dia 27 de abril, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Décio Amaral Nogueira – CRM 109.463, de Guaratinguetá - SP;
c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, nos dias 28 e 29 de abril, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Unidade Básica de Saúde de Piquete – SP;
d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 12 a 15 de abril de 2011, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Unidade Básica de Saúde de Piquete – SP;
e) considerar de luto a funcionária REGINA CÉLIA DOS SANTOS no dia 16 de março, devido ao falecimento de seu sogro, Francisco Joaquim dos Anjos, ocorrido nessa data, conforme declaração de óbito anexa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO LUIZ DA SILVA
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos quatro (4) dias do mês de maio de dois mil e onze (2011).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.