PORTARIA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2011

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o contido no requerimento anexo, de autoria do funcionário José Vanderlei Martins,

 

RESOLVE:

 

 

Conceder ao citado funcionário um (01) ano de Licença para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, a partir de hoje, de conformidade com o solicitado no requerimento anexo e no disposto no artigo 140 da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários públicos do Município de Piquete.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO LUIZ DA SILVA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos catorze (14) dias do mês de março de dois mil e onze (2011).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.