
PORTARIA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o contido no requerimento anexo, de autoria do funcionário José Vanderlei Martins,
RESOLVE:
Conceder ao citado funcionário um (01) ano de Licença para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, a partir de hoje, de conformidade com o solicitado no requerimento anexo e no disposto no artigo 140 da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários públicos do Município de Piquete.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO LUIZ DA SILVA
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos catorze (14) dias do mês de março de dois mil e onze (2011).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.