
PORTARIA Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as multas atribuídas ao motorista desta Câmara, conforme relação extraída junto ao Detran-SP, nesta data;
Considerando que o referido motorista foi cientificado sobre a existência das multas, na época em que a Câmara recebeu as respectivas notificações e disse que as quitaria no mês de licenciamento do veículo Astra;
Considerando que esta Presidência ratificou o pedido para a quitação das multas em data de 06/12/10, através do ofício nº 296/10;
Considerando o ofício anexo, de autoria do funcionário José Vanderlei Martins o qual se nega a pagar a quantia referente às referidas infrações, documentadas através dos documentos anexos,
RESOLVE:
Repreender o funcionário Sr. José Vanderlei Martins, motorista deste Legislativo, nesta data, de acordo com o Artigo 209, item II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, por não acatar as ordens da Presidência da Câmara e por se negar a pagar as multas que sofreu neste ano no exercício de sua profissão de motorista, conforme consta dos documentos anexos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MÁRIO LUIZ DA SILVA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos treze (13) dias do mês de dezembro de dois mil e dez (2010).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.