PORTARIA Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as multas atribuídas ao motorista desta Câmara, conforme relação extraída junto ao Detran-SP, nesta data;

 

Considerando que o referido motorista foi cientificado sobre a existência das multas, na época em que a Câmara recebeu as respectivas notificações e disse que as quitaria no mês de licenciamento do veículo Astra;

 

Considerando que esta Presidência ratificou o pedido para a quitação das multas em data de 06/12/10, através do ofício nº 296/10;

 

Considerando o ofício anexo, de autoria do funcionário José Vanderlei Martins o qual se nega a pagar a quantia referente às referidas infrações, documentadas através dos documentos anexos,

 

RESOLVE:

 

 

Repreender o funcionário Sr. José Vanderlei Martins, motorista deste Legislativo, nesta data, de acordo com o Artigo 209, item II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, por não acatar as ordens da Presidência da Câmara e por se negar a pagar as multas que sofreu neste ano no exercício de sua profissão de motorista, conforme consta dos documentos anexos.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MÁRIO LUIZ DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos treze (13) dias do mês de dezembro de dois mil e dez (2010).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.