PORTARIA Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dia 17 de setembro.

2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dia 14 de setembro.

3. CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA – Dias 20 e 30 de agosto, e 24 e 28 de setembro.

4. JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dias 17 de agosto, 08 e 23 de setembro.

5. REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dias 27 de agosto e 22 de setembro.

6. SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dias 30 de agosto, 24 e 27 de setembro.

b) considerar como de luto por motivo do falecimento de seu irmão Joaquim André Alves, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 08 e 09 de setembro, de acordo com o artigo 95 do Estatuto e de conformidade com o atestado de óbito anexo;

c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário CELSO RAMOS DA SILVA, no dia 27 de setembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Fábio A. Pereira – CRM 21586-T, da Unidade Básica de Saúde de Piquete – SP;

d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, nos dias 01 a 03 de setembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Weridiana Silva Menezes –CRM 102.415, de Lorena - SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos trinta (30) dias do mês de setembro de dois mil e dez (2010).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.