PORTARIA Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dias 18 de junho, 12 de julho, 04 e 13 de agosto.

2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dia 12 de agosto.

3. JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dias 12 e 13 de julho e 13 de agosto.

4. REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dias 11 de junho, 26 de julho e 06 de agosto.

5. SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dias 26 e 27 de julho e 18 de agosto.

b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 02 a 06 de agosto, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Hamilton Leite da Silva, da UBS de Piquete;

c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário CELSO RAMOS DA SILVA, no dia 23 de junho, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Flávio José Rangel Roma – do CEPOG de Guaratinguetá – SP;

d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 03 de agosto, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Josiara S. L. da Silva, CRN 14.659, da UBS de Piquete.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte (20) dias do mês de agosto de dois mil e dez (2010).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.