
PORTARIA Nº 9, DE 17 DE JUNHO DE 2010
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dia 13 e 14 de maio.
2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dias 20 de maio e 14 de junho.
3. REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dia 19 de maio.
b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, no dia 11 de maio, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passados pela Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos – SP;
c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário JOSÉ VANDERLEI MARTINS, no dia 27 de maio, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Walter Florentino Jr. – CRM 105.973, de Cruzeiro – SP;
d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 02 de junho, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passados pelo Dr. José Waldyr Fleury Azevedo – CRM 8.926, de Lorena - SP;
e) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 25, 27 e 31 de maio e 01, 07 e 14 de junho, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pela Drª Sonia Maria de Carvalho Timóteo e outros.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIO LUIZ DA SILVA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mil e dez (2010).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.