
LEI Nº 364, DE 15 DE MAIO DE 1961
Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal devidamente autorizado assinar com o Governo do Estado, contrato para construção do matadouro Municipal, no valor do auxílio de C$ 1.000.000, 00 concedidas pelo Departamento Obras Sanitárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 15 de Maio de 1961.
RAIMUNDO PEREIRA MADURO
1° Secretário no exercício da Presidência
JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA
Secretário ad-hoc
Registrada e publicada na Secretaria em dezesseis dias do mês de Maio de mil novecentos e sessenta e um.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.