
PORTARIA Nº 6, DE 10 DE MAIO DE 2010
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dia 06 de abril.
2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dias 25 de fevereiro, 09 e 25 de março, 09 e 14 de abril e 06 de maio.
3. REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dia 12 de março.
b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, nos dias 27 de abril e 04 de maio, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pela Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos – SP;
c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, nos dias 15 de março e 20 de abril, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pela Unidade Básica de Saúde e pelo Dr. Hamilton Leite da Silva, de Piquete – SP;
d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário JOSÉ VANDERLEI MARTINS, no dia 31 de março e 06 de maio, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passados pelos Dr. Walter Florentino Jr. – CRM 105.973, e Dr. José Luiz Bouhir Jehá, de Cruzeiro – SP;
e) considerar como de efetivo exercício no dia 29 de abril a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, devido à doação de sangue voluntária, conforme atestado anexo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de maio de dois mil e dez (2010).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.