
LEI Nº 339, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 15.091.20 (quinze mil, noventa e um cruzeiros e vinte centavos), destinado às despesas relacionadas com o Serviço Eleitoral.
Art. 2º Para fazer face às despesas com abertura do Crédito de que trata o artigo 1º, a Prefeitura lançará mãos do saldo financeiro transferido do exercício de 1959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 7 de Novembro de 1960.
ALONY OSWALDO SOARES
Vice Presidente em exercício
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos oito de novembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.