
LEI Nº 338, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aplicar para os pedidos de ligações à rede de esgoto, o mesmo critério adotado para as ligações à rede de água, constante ao artigo 3º da Lei nº 219, de 29 de julho de 1955.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 7 de Novembro de 1960.
ALONY OSWALDO SOARES
Vice Presidente em exercício
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos oito de novembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.