LEI Nº 338, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aplicar para os pedidos de ligações à rede de esgoto, o mesmo critério adotado para as ligações à rede de água, constante ao artigo 3º da Lei nº 219, de 29 de julho de 1955.

   

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.  

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 7 de Novembro de 1960.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Vice Presidente em exercício

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos oito de novembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.