LEI Nº 52, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$. 6.140,00 (seis mil cento e quarenta cruzeiros), para custear a despesa com aquisição de pneumáticos par ao caminhão desta Prefeitura.

 

Art. 2º A despesa resultante da abertura de crédito de que trata o art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já  verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquête, 30 de Novembro de 1949.

 

 

GILBERTO L. TANAJURA

Presidente da Câmara

 

 

AMARO JOAQUIM DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.