
LEI Nº 335, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), destinado a fazer face a despesa com a contribuição especial à Associação Brasileira dos Municípios.
Art. 2º Para cobrir a despesa de que trata o artigo 1º, lançará mão a Prefeitura do saldo financeiro transferido de 1959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 24 de Outubro de 1960.
ALONY OSWALDO SOARES
Vice Presidente em exercício
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e cinco de outubro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.