LEI Nº 335, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), destinado a fazer face a despesa com a contribuição especial à Associação Brasileira dos Municípios.

 

Art. 2º Para cobrir a despesa de que trata o artigo 1º, lançará mão a Prefeitura do saldo financeiro transferido de 1959.

   

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.  

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 24 de Outubro de 1960.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Vice Presidente em exercício

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e cinco de outubro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.