PORTARIA Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Determinar aos funcionários deste Legislativo que as faltas abonadas de acordo com o artigo 171, § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete deverão ser comunicadas a Presidência da Câmara, com antecedência de 72h (setenta e duas horas).

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.