
PORTARIA Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Determinar aos funcionários deste Legislativo que as faltas abonadas de acordo com o artigo 171, § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete deverão ser comunicadas a Presidência da Câmara, com antecedência de 72h (setenta e duas horas).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO
1° Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.