PORTARIA Nº 16, DE 27 DE JULHO DE 2006

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dia 09 de junho.

2. CELSO RAMOS DA SILVA – Dias 12 e 13 de junho.

3. JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dias 19 e 23 de junho e 06 e 07 de julho.

b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, nos dias 30 de junho e 12 de julho, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Valeria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288, de Lorena – SP;

c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 31 de maio, 01 e 19 de junho, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Rosana Valeria de Aquino Zeraick da Costa – CRO 31264 e pela Drª Letícia Maria N. S. Zerick – CRO 37713, de Lorena – SP;

d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 07, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pela Drª Letícia Maria N. S. Zerick – CRO 37713, DE Lorena – SP e pela Drª Valeria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288, de Lorena – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

ROSENÉIA APARECIDA DE QUEIROZ MOTTA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e sete (27) dias do mês de julho de dois mil e seis (2006).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.