
PORTARIA Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 2006
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o aumento do salário mínimo pelo Governo Federal, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), retroativo ao dia 1º de abril de 2006,
RESOLVE:
Autorizar ao Departamento de Contabilidade deste Legislativo a fazer o pagamento da diferença de salários dos servidores que tem vencimentos inferiores ao salário mínimo atual de R$ 350 (trezentos e cinquenta reais), fixado pelo Governo Federal através de Medida Provisória.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 2006.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA APARECIDA DE QUEIROZ MOTTA
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezoito (18) dias do mês de abril de dois mil e seis (2006).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.