LEI Nº 486, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

 

Autoriza a Prefeitura a receber um terreno por doação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação do Sr. José dos Santos e sua esposa D. Geralda Cardoso dos Santos, um terreno, localizado no Bairro do Passa-Quatro, com a área de 500 metros quadrados, confrontando com a estrada municipal que liga o Bairro dos Gonçalves ao Bairro dos Marins e com os doadores.

 

§ 1º As dimensões e divisas exatas constarão da planta, em duas vias, firmadas pelas partes, tornando-se as mesmas, parte integrante da escritura a ser lavrada.

 

§ 2º O imóvel em causa se destina à construção de um prédio para escola.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas que vierem a ser feitas com a respectiva escritura, será aberto oportunamente um crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 1966.

 

 

MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

ALONY OSVALDO SOARES

Secretário ad-hec

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Novembro de mil novecentos e sessenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.