
PORTARIA Nº 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 1714, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n.º 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA – Dia 22 de dezembro.
2. CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA- Dia 23 de novembro.
3. SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dias 15 e 16 de dezembro.
4. JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dias 26 e 27 de dezembro.
b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária ADÉLIA ALVES DE MELO SILVA, nos dias 28 e 29 de novembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pelo Dr. Ronaldo B. Lux – Crefito 3.39743, da Santa Casa de São José dos Campos- SP;
c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 05, 14 e 21 de dezembro, de acordo dom o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pelo Dr. José Waldyr Fleury Azevedo – CRM 8.926 –de Lorena – SP;
d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DEOLIVEIRA GONÇALVES, no dia 26 de dezembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Francisco João Teixeira Fonseca – CRM 50.484 da Unidade Básica de Saúde de Piquete – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA APARECIDA DE QUEIROZ MOTTA
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.