
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2005
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o aumento do salário mínimo pelo Governador Federal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), retroativo ao dia 1º de maio de 2005,
RESOLVE:
Autorizar ao Departamento de Contabilidade deste Legislativo a fazer o pagamento da diferença de salários dos servidores que tem vencimentos inferiores ao salário mínimo atual de R$ 300,00 (trezentos reais), fixado pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 248, de 20/04/2005.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA APARECIDA DE QUEIROZ MOTTA
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de maio de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.