PORTARIA Nº 28, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria aos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29de agosto de 1973), a saber:

1. Adélia Alves de Melo Silva – Dias 30 de novembro e 22 e 27 de dezembro;

2. Celso Ramos da Silva – Dias 10 e 22 de dezembro;

3. José Vanderlei Martins – Dia 09 e 15 de dezembro;

4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – Dias 29 de novembro e 03 e 14 de dezembro.

b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 09 e 10 de dezembro, de acordo com o art. 131 do Estatuto e conformidade com o atestado médico anexo, passado pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM n° 58.288 – Lorena – SP;

c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, no dia 29 de novembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo passado pela Drª Maria Fernanda C. de Camargo – CRM 75.898 – de São Paulo;

d) considerar com de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 15 e 17 de dezembro, de acordo com o artigo 131 do estatuto e de conformidade com os atestados anexos todos passados pelo Dr. Telmo V. Fernandez – CRM 33815, de Lorena – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Eng.º FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro de dois mil e quatro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.