
LEI Nº 310, DE 27 DE JANEIRO DE 1948
Concede Abono de Natal aos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU JOSÉ CARLOS RIBEIRO SILVA, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIR DAS PELO § 5º ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedido um Abono de Natal a todos os Servidores Municipais, inclusive os funcionários do Legislativo, na base de (vinte por cento), sobre os vencimentos do corrente mês.
Art. 2º Para pagamento de abono aos diaristas, o cálculo devera ser todo sobre o salário de 25 dias de serviço.
Art. 3º Aos trabalhadores avulsos que prestarem serviços a Municipal de até e mês de dezembro, será concedido um abono de R$ 300, (trezentos cruzeiros), para cada um.
Art. 4º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica Sr. Chefe de Executivo autorizado a anular parcialmente a V241-8-85-0-II – Vencimento de 2 lixeiros.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de dezembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, vinte e nove de dezembro de mil novecentos e cinquenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.