
PORTARIA Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, de conformidade com os requerimentos anexos, de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – Dia 10 de setembro;
2. Celso Ramos da Silva – Dias 15 de setembro e 06 de outubro;
3. Cláudia Maria Alves da Silva – Dia 23 de setembro;
4. José Vanderlei Martins – dias 08 e 17 de setembro.
b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 05 de outubro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Marco A. S. Ude – CRM n° 58.298, de Lorena – SP;
c) considerar como de licença médica por motivo de saúde a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, no período de 08 a 17 de setembro, de com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Francisco Sérgio C. Barros Leal – CRM 52.275 – Taubaté – SP;
d) considerar como de luto por morte em pessoa da família, nos dias 22, 23 e 24 de setembro, o funcionário Celso Ramos da Silva, de acordo com o artigo 95, item III, do Estatuto dos Funcionários Públicos de nosso Município, conforme certidão de óbito anexa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Eng.º FÁBIO EMILIO PEIXOTO
Presidente
Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatorze (14) dias do mês de outubro de dois mil e quatro (2004).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.