
PORTARIA Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2004
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos e de acordo com o artigo 171 parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Claudia Maria Alves da Silva – Dias 08 e 11 de junho e 05 e 06 de julho; e
2. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – Dia 08 de junho.
b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário José Vanderlei Martins, no dia 08 de julho de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Mario Takano – CRM 17518 – de Lorena – SP; e
c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionário Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 30 de julho, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pela Drª Maria da Gloria Thiago – CRM 26643 de Lorena – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Eng.º FÁBIO EMILIO PEIXOTO
Presidente
Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) dias do mês de julho de dois mil e quatro (2004).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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