PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2004

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando as solicitações feitas pelas funcionárias Adélia Alves de Melo Silva e Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves,

 

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29/agosto/73 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete- SP,

 

RESOLVE:

 

 

Determinar ao Setor de Contabilidade que faça o pagamento das importâncias referentes a metade das licenças-prêmios a que as referidas funcionárias fizeram jus, de acordo com o disposto no artigo 146 do citado Estatuto dos Funcionários Públicos.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Eng.º FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mil e quatro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.