
PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2004
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando as solicitações feitas pelas funcionárias Adélia Alves de Melo Silva e Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves,
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29/agosto/73 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete- SP,
RESOLVE:
Determinar ao Setor de Contabilidade que faça o pagamento das importâncias referentes a metade das licenças-prêmios a que as referidas funcionárias fizeram jus, de acordo com o disposto no artigo 146 do citado Estatuto dos Funcionários Públicos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Eng.º FÁBIO EMILIO PEIXOTO
Presidente
Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mil e quatro (2004).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.