PORTARIA Nº 39, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Piquete (Lei municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – Dia 04 de dezembro;


2. Celso Ramos da Silva – Dias 18 de dezembro;


3. Claudia Maria Alves da Silva – Dias 03 e 10 de dezembro; e


4. José Vanderlei Martins – Dias 12 e 22 de dezembro;


5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – Dia 17 de dezembro.


c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Simone Aparecida de Oliveiro Gonçalves, no dia 09 de dezembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pela Dr. Leandro O.G. Guedes, CRM 111.113, da Unidade Básica de Saúde de Piquete;


d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, no dia 28 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Valeria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288 – Lorena – SP; e


e) considerar como de licença médica funcionário Celso Ramos da Silva, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 11 de dezembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Gleisson Ferreira Sobreiro – CRM 31.365, de Cruzeiro – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES 

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dia do mês de dezembro de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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