PORTARIA Nº 37, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Li Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – Dia 14 de novembro;


2. Claudia Maria Alves da Silva – Dia 03 de outubro, 07 e 21 de novembro;


3. José Vanderlei Martins – Dia 28 de outubro; e


4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 24de novembro.


b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, funcionária Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 24 de outubro e 06 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pela Drª Ana Virginia Hofmeister de Andrade – CRM 37140, de Lorena – SP;


c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Adélia Alves de melo Silva, nos dias 24 de outubro e 06 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, de Piquete – SP;


d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 12 a 14 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288 – Lorena – SP;


e) considerar como de licença médica por médica de saúde, o funcionário Celso Ramos da Silva, nos dias 22 de outubro e 04 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pelo Dr. Ruyter Mauro D. de Aquino CRO 312665, de Piquete – SP e Drª Simone de Moreira dos Santos Ribeiro, CRM 50.998 de Cruzeiro – SP – Lorena – SP; e


f) considerar como de licença médica o funcionário Celso Ramos da Silva, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 16 de outubro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Gleisson Ferreira Sobreiro – CRM 31.365, de Cruzeiro – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES 

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria no dia primeiro (1º) do mês de dezembro de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor