
PORTARIA Nº 37, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Li Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – Dia 14 de novembro;
2. Claudia Maria Alves da Silva – Dia 03 de outubro, 07 e 21 de novembro;
3. José Vanderlei Martins – Dia 28 de outubro; e
4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 24de novembro.
b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, funcionária Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 24 de outubro e 06 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pela Drª Ana Virginia Hofmeister de Andrade – CRM 37140, de Lorena – SP;
c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Adélia Alves de melo Silva, nos dias 24 de outubro e 06 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, de Piquete – SP;
d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 12 a 14 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288 – Lorena – SP;
e) considerar como de licença médica por médica de saúde, o funcionário Celso Ramos da Silva, nos dias 22 de outubro e 04 de novembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pelo Dr. Ruyter Mauro D. de Aquino CRO 312665, de Piquete – SP e Drª Simone de Moreira dos Santos Ribeiro, CRM 50.998 de Cruzeiro – SP – Lorena – SP; e
f) considerar como de licença médica o funcionário Celso Ramos da Silva, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 16 de outubro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Gleisson Ferreira Sobreiro – CRM 31.365, de Cruzeiro – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
1° Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria no dia primeiro (1º) do mês de dezembro de dois mil e três (2003).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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