PORTARIA Nº 31, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973):


1. Adélia Alves de melo Silva – Dias 26 de setembro e 10 de outubro;


2. Celso Ramos da Silva – Dias 01 e 07 de outubro;


3. José Vanderlei Martins – Dia 18 de setembro; e


4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – Dias 05 e 08 de setembro e 06 de outubro.


b) considerar como licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Telmo V. Fernandez – CRM 33.875 de Lorena – SP;


c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Adélia Alves de melo Silva, nos dias 02 e 03 de outubro de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, de Piquete – SP;


d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Cláudia Maria Alves da Silva, nos dias 01 a 05 e 12 de setembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pela Drª Maria Fernanda C. Camargo – CRM SP 75.898, de São Paulo – SP e Dr. Amílcar Martins Giron – CRMSP – de São Paulo – SP;


e) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Cláudia Maria Alves da Silva, nos dias 26 a 29 de agosto e 23 e 24 de setembro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com os atestados médicos anexos, passados pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288 – Lorena – SP; e


f) considerar como licença médica o funcionário Celso Ramos da Silva, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 10 de setembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Gleisson Ferreira Sobreiro – CRM 31.365, de Cruzeiro – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES 

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos treze (13) dias do mês de outubro de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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