LEI Nº 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949

(Revogada pela Lei nº 962 de 1981)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$. 217.381,90, (duzentos dezessete mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento prorrogado para o presente exercício:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

111-8-02-0

1. Subsídio do Prefeito

7.200,00

 

 

11. Representação

600,00

 

121-8-09-0

1. Vencimento do Escriturário

3.606,10

 

121-8-09-03

Aquisição de Impresso etc.

2.000,00

 

121-8-13-0

1. Venc. Do Tesoureiro

2.133,30

 

 

11. Quebra de Caixa

90,00

 

231-8-89-1

Cemitério - Diaristas

1.800,00

 

241-8-85-1

Limpeza Pública – Diaristas

1.800,00

 

261-8-81-1

Jardins Públicos – Diaristas

1.547,00

 

271-8-88-4

Fornec. De energia elétrica

8.000,00

 

311-8-81-1

Cons. Vias Públicas – Diaristas

27.801,80

 

321-8-82-1

Cons. de Rodovias – Diaristas

48.000,00

 

321-8-82-3

Aquisição de gasolina madeira etc

4.000,00

 

331-8-89-1

Reparações diversas – Diaristas

48.000,00

 

431-8-33-0

1. Vencimento do Professor

31.155,00

 

461-8-34-0

1. Vencimento do Bibliotecário

1.352,70

 

461-8-34-3

Aquisição de Impressos

450,00

 

621-8-29-4

Salário Família

11.300,00

 

721-8-91-4

1. Contribuição para C. A. P. S. P. S. P.

6.546,00

 

931-8-99-4

Despesas Imprevistas

10.000,00

217.381,90

 

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo Art. 1º ser[a coberto com os recursos provenientes de:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Contribuição da Fabrica Presidente Vargas para pagamento de dois professores  

20.400,00

 

Quota parte do Imposto de Renda prevista pelo art. 15 § 4º da Constituição Federal

196.981,90

217.381,90

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquête, 28 de Novembro de 1949.

 

 

GILBERTO L. TANAJURA

Presidente da Câmara

 

 

AMARO JOAQUIM DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.