PORTARIA Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando o aumento concedido ao salário mínimo pelo Governo Federal, fixando-o em R$ 240,00 a partir do dia 01/abril/03;

 

Considerando que nesta Câmara Municipal existem funcionários enquadrados nos padrões de “A” a “G”, cujos vencimentos estão com vencimentos estão com valores abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal;

 

Considerando que o Sr. Prefeito Municipal de Piquete, através do Decreto n° 2.544, de 23/abril/03, já reajustou os salários de seus servidores enquadrados nos Padrões de “A” a “G”, conforme cópia anexa,

 

RESOLVE:

 

 

Autorizar o Departamento de Contabilidade a fazer os pagamentos dos funcionários enquadrados nas letras de “A” a “G”, no valor do salário mínimo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), retroativo ao dia 01/abril/2003, até que seja aprovado projeto de Lei do Executivo referente ao reajuste dos funcionários municipais e que as diferenças porventura existentes entre os padrões serão pagas oportunamente.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de maio de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.