
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2003
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o aumento concedido ao salário mínimo pelo Governo Federal, fixando-o em R$ 240,00 a partir do dia 01/abril/03;
Considerando que nesta Câmara Municipal existem funcionários enquadrados nos padrões de “A” a “G”, cujos vencimentos estão com vencimentos estão com valores abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal;
Considerando que o Sr. Prefeito Municipal de Piquete, através do Decreto n° 2.544, de 23/abril/03, já reajustou os salários de seus servidores enquadrados nos Padrões de “A” a “G”, conforme cópia anexa,
RESOLVE:
Autorizar o Departamento de Contabilidade a fazer os pagamentos dos funcionários enquadrados nas letras de “A” a “G”, no valor do salário mínimo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), retroativo ao dia 01/abril/2003, até que seja aprovado projeto de Lei do Executivo referente ao reajuste dos funcionários municipais e que as diferenças porventura existentes entre os padrões serão pagas oportunamente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
1° Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de maio de dois mil e três (2003).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.