PORTARIA Nº 22, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 13 de setembro e 11 de outubro;


2. Celso Ramos da Silva – dias 6 e 23 de setembro e 3 e 8 de outubro;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 24 de setembro;


4. José Vanderlei Martins – dia 6 de setembro; e


5. Simone Aparecida de O. Gonçalves – dias 22 de agosto, 16 de setembro e 1 de outubro.


b) considerar como de licença medica a funcionaria Adélia Alves de Melo Silva, por motivo de doença em pessoa da família, nos dias 10, 17, 18 e 19 de setembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com os atestados anexos, passados pelo Dr. José Waldyr Fleury Azevedo - CRM SP 9826, de Lorena-SP;


c) considerar como de licença médica a funcionaria Adélia Alves de Melo Silva, por motivo de saúde, no dia 3 de setembro de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Myrna C. Faturi Moretz Sohn CRM SP 45.930;


d) considerar como de licença médica a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, por motivo de saúde, no dia 14 de outubro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM SO 58.288;


e) considera como De licença médica o funcionário Celso Ramos da Silva, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 20 de setembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Carlos Alberto Figueira – CRM SP 43.317;


f) considera como de licença médica o funcionário Celso Ramos da Silva, por motivo de doença no dia 7 de outubro, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Nilton Varejão – CRM SP 14.519;


g) considerar como de licença médica o funcionário Jose Vanderlei Martins, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 3 de outubro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pela Drª Daniela Fradique de Oliveira – CROSP 59.667, de Lorena – SP;


h) considerar como de licença médica a funcionária Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 23 de setembro, de acordo com o artigo 135 do Estatuto e de conformidade com o atestado anexo, passado pelo Dr. Newton Varejão – CRM SP 14.519; e


i) abonar as faltas dadas ao serviço pela funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 11, 12 e 13 de setembro, por motivo de luto em família, devido ao falecimento de sua mãe, de conformidade com o Atestado de Óbito anexo e de acordo com o artigo 95, inciso III do Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES (Zé da Caixa)

Presidente

 

 

VER. CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1°Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de outubro de dois mil e dois (2002).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor