LEI Nº 478, DE 26 DE ABRIL DE 1966

 

Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser o quadro do funcionalismo municipal, com seus respectivos vencimentos:

 

QUANTIDADE

FUNÇÕES

VALOR – Cr

$

1

Secretário

1.701.000

1

Contador

1.701.000

1

Tesoureiro

1.458.000

2

1ºs Escriturários          cada

1.178.550

1

2º Escriturário

1.117.800

1

Fiscal Geral

1.263.600

1

Bibliotecário             

1.178.550

2

Professores                 cada

1.202.850

1

Almoxarife

1.178.550

1

Encanador

1.020.600

1

Feitor

1.178.550

1

Motorista

1.458.000

1

Motorista

1.202.850

1

Magarefe

1.020.600

1

Coveiro

1.020.600

1

Zelador de Água

1.020.600

1

Continuo

1.117.800

1

Jardineiro

1.020.600

2

Lixeiros                       cada

1.020.600

1

Encarregado de Obras e Serv. Públicos

1.202.850

1

Fiscal de Estradas

1.178.550

1

Chefe de Secção SERM

1.178.550

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a verificar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1966.

 

 

MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e seis dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e sessenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.