
PORTARIA Nº 17, DE 22 DE JULHO DE 2002
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 3 de maio de 2002;
2. Celso Ramos da Silva – dias 25 de abril e 22 de maio de 2002;
3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 30 de abril de 2002;
4. José Vanderlei Martins – dia 2 de maio de 2002;
5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dia 3 de maio de 2002; e
6. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 21 de junho de 2002.
b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 29 de abril, 2, 3 e 27 de maio e 20 de junho de 2002, de acordo com os Atestados Médicos anexos passados pela Drª Ana Virginia Hofmeiter de Andrade – CRM 37140, Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, Dr. Ulysses de Andrade Ribeiro – CRM 22239 e Dr. Carlos Marcelo M. Ferreira – CRM 19969-6 e artigo 131 do Estatuto;
c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa família, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 20 a 24 de maio e 3 de julho de 2002, de acordo com os Atestados Médicos anexos passados pelo Dr. José Waldyr Fleury Azevedo – CRM 8926 e Drª Valéria Xavier Pinto – CRM 83721 e artigo 135 do Estatuto;
d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, nos dias 23 de maio e 14 de junho de 2002, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, conforme Atestados Médicos anexos passados pelo Dr. José Waldyr Fleury Azevedo – CRM 8926 e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto;
e) considerar como de licença médica por motivo de saúde, no dia 5 de junho de 2002, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930 e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto;
f) considerar como licença médica por motivo de saúde, no dia 7 de junho de 2002, o funcionário Celso Ramos da Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Drª Simone M. S. Ribeiro – CRM 50998 e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto;
g) considerar como licença médica por motivo de doença em pessoa da família, nos dias 23 e 26 de abril, 10, 16, 21 e 23 de maio de 2002, a funcionária Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, conforme Atestados Médicos anexos passados pelo Dr. Sergio Gustavo de O. Batista – CREMESP 98751, Drª Gláucia Lolita dos Santos – CRM 86078, Dr. Adriano Diniz R. Mendes – CRM 000013, Dr. Júlio Mario de Medeiros Borges CRM 5234592-6 e Drª Gláucia Ribeiro Albino – CRM 101614 e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto;
h) considerar como de licença medica por motivo de doença em pessoa da família, no dia 28 de maio de 2002, a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Drª Raquel Barbosa Shwab – CREMESP 73090, de Lorena – SP e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto;
i) considerar como de licença medica por motivo de saúde, no dia 16 de maio e 5 de junho de 2002, a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme Atestados Médicos anexos passados pelo Dr. Telmo V. Fernandez – CRM 33875 e Drª Loren Pemper Faria – CRM 39276, de Lorena – SP e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto; e
j) considerar como de Luto a funcionária Simone Aparecida de
Oliveira Gonçalves, no período de 6 a 13 de junho de 2002, devido ao falecimento de sua mãe, conforme atestado de óbito anexo e de acordo com o artigo 95 do Estatuto,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES (Zé da Caixa)
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1°Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Julho de dois mil e dois (2002).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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