LEI Nº 308, 9 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento das despesas com a comemoração de “O DIA DO MUNICIPIO”, no corrente ano.

   

Art. 2º Para cobertura da despesa constante do artigo anterior, fica ao Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:

 

Excesso de arrecadação das seguintes rubricas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

60 0-12-1

Imposto Predial

15.000,00

260 1-21-4

Taxa de Expediente

2.600,00

TOTAL

17.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.