PORTARIA Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E, 

 

Considerar os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao sérico pelos funcionários abaixo – relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – Dias 17 de agosto e 21 de setembro de 2001;


2. Celso Ramos da Silva – dias 22 de agosto e 14 e 27 de setembro de 2001;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 27 e 28 de agosto e 21 e 24 de setembro de 2001;


4. José Vanderlei Martins – dias 20 e 31 de agosto, 4 e 6 de setembro e 2 de outubro de 2001;


5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 24 de agosto e 14 de setembro de 2001; e


6. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – 2 de outubro de 2001.


b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, no dias 29 à 31 de agosto, 3 à 6 de setembro e de 25 a 28 de setembro de 2001, de acordo com os Atestados Médicos anexos passados pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288 e Dr. Francisco Sérgio C. Barros Leal – CRM SP 57.275, de Taubaté – SP, e artigo 131 do Estatuto;


c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, no dia 28 de setembro de 2001, o funcionário Celso Ramos da Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Dr. Antônio Vicente Campos – CRM 70.701 de Piquete – SP, e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto;


d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, nos dias 30 e 31 de agosto de 2001, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, conforme Atestado Medico anexo passado pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto;


e) considerar como de licença médica por motivo de doença, nos dias 23 de agosto, 5 e 20 de setembro de 2001, a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme Atestados Médicos anexos passados pelo Dr. Herbert Richwin – CRM 55.609 e Dr. Domingos Henrique Maritz – CRM 46.780 e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto; e


f) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, no dia 24 de setembro de 2001, o funcionário José Vanderlei Martins, conforme Atestado Médico anexo passado pelo Dr. João Carlos Dias Rubez – CRM 53.484, e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1° Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de outubro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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